Os preços dos serviços regulados definidos pela ERSE para o ano gás 2020-2021 são os seguintes:
Interrupção de fornecimento: 17,01 €
Restabelecimento do fornecimento
Dia útil, 08h00 às 18h00: 25,51 €
Dia útil, 18h00 às 24h00: 30,32 €
Restantes dias, 08h00 às 24h00: 30,32 € (*)
(*) Serviço disponível apenas para Clientes Não Domésticos
Adicional para o restabelecimento urgente do fornecimento: 9,81 €
O equipamento de medida poderá ser sujeito a uma leitura extraordinária sempre que o cliente o solicite através do seu Comercializador.
Visita combinada (intervalo de tempo máximo de 2 horas e 30 minutos), dia útil das 09h00 às 18h00.
Custo: 14,17€
O equipamento de medida poderá ser sujeito a uma verificação metrológica extraordinária para validação do erro de medição sempre que o cliente o solicite através do seu Comercializador. Após colocação do equipamento de substituição, o contador será enviado para um Organismo de Verificação Metrológica Legal que emitirá um certificado.
Visita combinada (intervalo de tempo máximo de 2 horas e 30 minutos), dia útil das 08h00 às 17h30.
Custo: sob orçamento.
O cliente tem o direito de requerer uma verificação extraordinária ao equipamento de medição (contador), nos termos da regulamentação aplicável.
O serviço de verificação extraordinária do contador de gás natural:
• deve ser pedido via comercializador;
• é realizado em laboratórios acreditados para o efeito pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC);
• tem um custo variável, dependendo do tipo de contador;
• é pago por quem o requerer:
• pelo cliente caso se venha a confirmar o funcionamento do equipamento de medição dentro das margens regulamentares admissíveis;
• pelo operador da rede nos restantes casos.
• é realizado após o cliente confirmar, junto do seu comercializador, que pretende a verificação e que aceita o pagamento caso a verificação ateste o normal funcionamento do equipamento.
Nota: a todos os valores acresce IVA à taxa legal em vigor.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.