A qualidade de serviço do fornecimento de gás natural do Sistema Nacional de Gás Natural (SNGN) tem um enquadramento regulamentar desde setembro de 2006, data em que foi publicado o Regulamento da Qualidade de Serviço do Sector do Gás Natural (RQS). O RQS tem por objeto estabelecer os padrões de qualidade de serviço de natureza técnica e comercial a que devem obedecer os serviços prestados no Sistema Nacional de Gás Natural, por forma a garantir um nível mínimo de qualidade de serviço prestado. O RQS aplica-se aos clientes, aos comercializadores e aos operadores das infraestruturas do setor (operadores das redes de distribuição, operador da rede de transporte, operadores de armazenamento subterrâneo e operadores de terminal de receção, armazenamento e regaseificação de GNL).
Na qualidade de Operador da Rede de Distribuição, a Portgás apresenta à Entidade Reguladora do Sector Energético (ERSE) o relatório anual previsto no Regulamento de Qualidade de Serviço.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.
Resposta a pedidos de informação e reclamações
A Portgás tem como objetivo responder a todas as comunicações escritas nos seguintes prazos (após a data da receção):
Pedidos de informação: 15 dias úteis;
Reclamações: 15 dias úteis.
Tempo de resposta a situações de emergência
A Portgás tem como objetivo atendê-lo em situações de emergência num tempo de resposta inferior a 60 minutos*.
* Nos termos previstos pela ERSE (Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor do Gás Natural), considera-se
tempo de resposta a situações de emergência 'o período que medeia entre a comunicação da situação de emergência ao operador de rede e a chegada ao local'.
Este texto foi escrito ao abrigo do novo Acordo Ortográfico.