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Sim, é obrigatório para os produtores de gases renováveis obterem Garantias de Origem. Esta obrigatoriedade está prevista na legislação, nomeadamente:
Decreto-Lei n.º 60/2020, que estabelece o mecanismo de emissão de GO para gases de baixo teor de carbono e gases de origem renovável;
Decreto-Lei n.º 141/2010, com as alterações introduzidas pelo DL 60/2020, que enquadra juridicamente a emissão, transferência e cancelamento das GO.
A REN, enquanto Entidade Emissora de Garantias de Origem (EEGO), é responsável pela emissão, registo, transferência e cancelamento destes certificados, conforme definido pela legislação e regulado pela ERSE.
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