O equipamento de medida poderá ser sujeito a uma verificação metrológica extraordinária para validação do erro de medição sempre que o cliente o solicite através do seu Comercializador.
Após colocação do equipamento de substituição, o contador será enviado para um Organismo de Verificação Metrológica Legal que emitirá um certificado.
Visita combinada (intervalo de tempo máximo de 2 horas e 30 minutos), dia útil das 08h00 às 17h30.
Custo: sob orçamento.
O cliente tem o direito de requerer uma verificação extraordinária ao equipamento de medição (contador), nos termos da regulamentação aplicável.
O serviço de verificação extraordinária do contador de gás natural:
deve ser pedido via comercializador;
- é realizado em laboratórios acreditados para o efeito pelo Instituto Português de Acreditação (IPAC);
- tem um custo variável, dependendo do tipo de contador;
- é pago:
- pelo cliente caso se venha a confirmar o funcionamento do equipamento de medição dentro das margens regulamentares admissíveis;
- pela Portgás nos restantes casos.
- É realizado após o cliente confirmar, junto do seu comercializador, que pretende a verificação e que aceita o pagamento caso a verificação ateste o normal funcionamento do equipamento.