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Resolução alternativa de litígios

Como referido nas condições gerais do contrato de infraestruturação de imóveis para gás natural:

  • Qualquer litígio resultante ou relacionado com o Contrato de Obra, designadamente com a sua interpretação, execução ou cessação, e sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, pode ser submetido pelo Cliente a uma entidade de resolução alternativa de litígios.
  • Os procedimentos de resolução alternativa de litígios a que o Cliente pode recorrer são a mediação, a conciliação e a arbitragem voluntária.

A Portgás declara ser aderente do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave e do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo -Tribunal Arbitral de Consumo, reconhecendo aos mesmos Centros competência para a resolução de litígios decorrentes do presente Contrato de Obra, no âmbito da respetiva competência territorial.

Informação adicional e atualizada sobre as entidades identificadas e sobre outras entidades de resolução alternativa de litígios pode ser consultada no sítio eletrónico da Direção-Geral do Consumidor.

Documentação útil

  • Condições Gerais Contrato Infraestruturação Imóveis para GN

  • Direito de livre resolução - informação e formulário

  • Como contratar um comercializador

Perguntas Frequentes

  • Como pedir ligação do meu imóvel à rede de gás natural?

  • Quais as entidades que autorizam a obra de ligação à rede de gás natural?

  • Quais as entidades certificadas para prestar uma assistência técnica de gás no meu imóvel?

Tem dúvidas?

Preencha o formulário ou ligue 222 426 200 / 808 100 900 (Atendimento ao Cliente, dias úteis, 9h-21h. Chamada para a rede fixa nacional, custo conforme tarifa do seu operador).