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Após a ligação do imóvel à rede de distribuição de gás natural, o cliente tem de realizar contrato de fornecimento: no mercado regulado, com preços controlados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), ou no mercado livre.
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Preencha este formulário para pedir serviços, esclarecer dúvidas, enviar sugestões e elogios ou reportar algo que não correu bem.
Através deste canal pode comunicar-nos situações irregulares. Se preferir poderá fazê-lo sem se identificar.
Como referido nas condições gerais do contrato de infraestruturação de imóveis para gás natural:
A Portgás declara ser aderente do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave e do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo -Tribunal Arbitral de Consumo, reconhecendo aos mesmos Centros competência para a resolução de litígios decorrentes do presente Contrato de Obra, no âmbito da respetiva competência territorial.
Informação adicional e atualizada sobre as entidades identificadas e sobre outras entidades de resolução alternativa de litígios pode ser consultada no sítio eletrónico da Direção-Geral do Consumidor.