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Como podemos ajudar?

Escolha o seu comercializador

Após a ligação do imóvel à rede de distribuição de gás natural, o cliente tem de realizar contrato de fornecimento: no mercado regulado, com preços controlados pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE), ou no mercado livre.

10 respostas para as questões do momento

01

De onde vem o gás natural

02

O gás natural é importante no setor energético

03

O fornecimento de gás natural não está em causa

04

O gás natural continua a ser vantajoso

05

O gás natural tem um papel fundamental na descarbonização

06

O hidrogénio e o biometano têm futuro

07

As redes de gás vão veicular gases de fontes renováveis

08

O gás natural é a melhor solução para indústrias intensivas

09

O gás natural é a melhor solução para aquecimento

10

O que fazer para ter gás natural

Formulário de contactos

Preencha este formulário para pedir serviços, esclarecer dúvidas, enviar sugestões e elogios ou reportar algo que não correu bem.

Comunicação de irregularidades

Através deste canal pode comunicar-nos situações irregulares. Se preferir poderá fazê-lo sem se identificar.

Resolução alternativa de litígios

Como referido nas condições gerais do contrato de infraestruturação de imóveis para gás natural:

  • Qualquer litígio resultante ou relacionado com o Contrato de Obra, designadamente com a sua interpretação, execução ou cessação, e sem prejuízo da possibilidade de recurso aos tribunais judiciais, pode ser submetido pelo Cliente a uma entidade de resolução alternativa de litígios.
  • Os procedimentos de resolução alternativa de litígios a que o Cliente pode recorrer são a mediação, a conciliação e a arbitragem voluntária.

A Portgás declara ser aderente do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave e do Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo -Tribunal Arbitral de Consumo, reconhecendo aos mesmos Centros competência para a resolução de litígios decorrentes do presente Contrato de Obra, no âmbito da respetiva competência territorial.

Informação adicional e atualizada sobre as entidades identificadas e sobre outras entidades de resolução alternativa de litígios pode ser consultada no sítio eletrónico da Direção-Geral do Consumidor.

Documentação útil

  • Condições Gerais Contrato Infraestruturação Imóveis para GN

  • Direito de livre resolução - informação e formulário

  • Como contratar um comercializador

Perguntas Frequentes

  • Como pedir ligação do meu imóvel à rede de gás natural?

  • Na minha rua há rede de gás natural?

  • Quais as entidades que autorizam a obra de ligação à rede de gás natural?

  • Quais as entidades certificadas para prestar uma assistência técnica de gás no meu imóvel?