A nossa rede de distribuição não chega ao Internet Explorer.
Aceda com: Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox ou Safari.
A nossa rede de distribuição não chega ao Internet Explorer.
Aceda com: Google Chrome, Microsoft Edge, Mozilla Firefox ou Safari.
Já tenho gás natural
Inspeções
Conheça os diferentes tipos de inspeções e as suas particularidades
Nos termos da Lei, as inspeções são obrigatórias e da responsabilidade do Cliente. Em resultado destas inspeções deve ser emitido, pela entidade inspetora, um Certificado de Inspeção comprovando que, no local de consumo, a instalação de gás (tubagem, acessórios e restante equipamento até aos aparelhos de queima) obedece rigorosamente ao disposto na legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 97/2017 e Portaria nº 362/2000).
A montagem do contador e início do fornecimento ou a sua manutenção dependem da realização destas inspeções.
Estas inspeções podem ser realizadas por uma entidade inspetora à sua escolha. Poderá consultar no site da Direcção-Geral de Energia e Geologia a lista completa das entidades inspetoras credenciadas.
Tipos de inspeção
Inspeção realizada às instalações de gás no final da sua construção (ou adaptação), antes de serem abastecidas com gás natural.
As inspeções só podem efetuar-se quando:
Montagem de contador e fornecimento de gás
Saiba como a Portgás é obrigada a proceder quando são detetadas anomalias na instalação:
Em locais de consumo sem contador e sem fornecimento
Se forem detetados defeitos na instalação a entidade inspetora notificará o cliente para proceder à correção e a Portgás não poderá avançar com a montagem do contador.
Em locais de consumo com contador e com fornecimento
Se forem detetadas anomalias e estas forem caracterizadas como defeitos não críticos, a entidade inspetora notificará o Cliente para proceder à correção dentro do prazo máximo de 90 dias, após a qual deverá ser efetuada nova inspeção conforme legislação em vigor [Portaria nº 362/2000 de 20 junho]. No entanto, se forem detetados defeitos críticos, a entidade inspetora comunicará à Portgás e o fornecimento de gás será interrompido até que as anomalias sejam solucionadas e seja efetuada nova inspeção.
As anomalias detetadas e caracterizadas como defeitos críticos e/ou não críticos, deverão ser corrigidas pelo Cliente, recorrendo a uma empresa instaladora de gás credenciada pela Direção-Geral de Energia e Geologia, que após as reparações deve emitir o Termo de Responsabilidade pelas reparações, de acordo com o modelo aprovado por lei.
Algumas notas que deve ter em consideração:
O contador é o único equipamento da instalação de gás que pertence ao Operador de Rede de Distribuição. O proprietário ou o utente do imóvel é responsável pela manutenção e pela correta utilização dos restantes componentes da instalação de gás (tais como: caixas de corte geral e redutores). Tratando-se de um imóvel coletivo, cabe ao condomínio a responsabilidade pelas partes comuns e ao proprietário ou utente do imóvel a responsabilidade pelas partes individuais.
Em função do tipo de utilização, as instalações de gás em serviço têm de ser inspecionadas de acordo com a seguinte periodicidade:
O decreto-lei 97/2017 estabelece a obrigatoriedade legal de realização de inspeções periódicas às instalações de gás, sendo as mesmas da responsabilidade do proprietário ou utente do imóvel. As referidas inspeções só podem ser efetuadas por entidades credenciadas e reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Inspeção realizada sempre que ocorre uma das seguintes situações:
Certificados de Inspeção
Em resultado destas inspeções deve ser emitido, pela entidade inspetora, um Certificado de Inspeção comprovando que a instalação de gás obedece rigorosamente ao disposto na legislação em vigor.
Entidades inspetoras
As inspeções podem ser realizadas por uma entidade inspetora à sua escolha. Poderá consultar na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) a lista das entidades inspetoras acreditadas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) e autorizados pela DGEG.