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Inspeções

Conheça os diferentes tipos de inspeções e as suas particularidades

Nos termos da Lei, as inspeções são obrigatórias e da responsabilidade do Cliente. Em resultado destas inspeções deve ser emitido, pela entidade inspetora , um Certificado de Inspeção comprovando que, no local de consumo, a instalação de gás (tubagem, acessórios e restante equipamento até aos aparelhos de queima) obedece rigorosamente ao disposto na legislação em vigor (Decreto-Lei n.º 97/2017 e Portaria nº 362/2000).

A montagem do contador e início do fornecimento ou a sua manutenção dependem da realização destas inspeções.

Estas inspeções podem ser realizadas por uma entidade inspetora à sua escolha. Pode consultar no site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) a lista completa das entidades inspetoras credenciadas.

 

Tipos de inspeção

  • Inspeção inicial
  • Inspeção periódica
  • Inspeção extraordinária

Inspeção realizada às instalações de gás no final da sua construção (ou adaptação), antes de serem abastecidas com gás natural.

A inspeção só pode ser realizada quando:

  • os contadores de eletricidade e de água estiverem ligados;

  • os aparelhos estiverem devidamente preparados para gás natural e ligados à instalação;

  • o exaustor estiver montado na cozinha, em perfeitas condições de funcionamento. Caso o exaustor funcione em horário pré-definido, certifique-se de que estará a funcionar no horário da inspeção.

Se tiver uma instalação nova de aquecimento central: é aconselhável que esteja presente o técnico da empresa que instalou esse equipamento para fazer o arranque e, assim, se poder realizar o teste de monóxido de carbono (CO).

 

Montagem do contador e fornecimento de gás

Saiba como a Portgás é obrigada a proceder quando são detetadas anomalias na instalação:

Locais de consumo sem contador e sem fornecimento

Se forem detetados defeitos na instalação, a entidade inspetora notifica o cliente para garantir as correções necessárias - a Portgás não pode avançar com a montagem do contador.

Locais de consumo com contador e com fornecimento

- Se forem detetadas anomalias caracterizadas como defeitos não críticos, a entidade inspetora notifica o cliente para garantir as correções necessárias dentro do prazo máximo de 90 dias. Após as correções, deve ser efetuada nova inspeção, conforme legislação em vigor [Portaria nº 362/2000 de 20 junho, artigo 10.º].

 

- Se forem detetados defeitos críticos, a entidade inspetora comunica-os à Portgás e o fornecimento de gás é interrompido até que seja efetuada nova inspeção (após a correção das anomalias).

A correção das anomalias detetadas - defeitos críticos e/ou não críticos - deve ser garantida pelo cliente, recorrendo a uma empresa instaladora de gás credenciada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG). Após as reparações, a empresa instaladora deve emitir o Termo de Responsabilidade, de acordo com o modelo aprovado por lei.

Algumas notas que deve ter em consideração:

  • a inspeção a realizar após as reparações: deve ser efetuada pela mesma entidade inspetora que detetou as anomalias; terá um custo idêntico ao da inspeção inicial;

  • terminado o prazo máximo concedido por Lei para a reparação de defeitos não críticos, a não apresentação do Certificado de Inspeção pode determinar a cessação do fornecimento.

  • o contrato de fornecimento de gás só é válido: para imóveis com uma correta infraestrutura para gás canalizado; após terem sido recebidos na Portgás o Termo de Responsabilidade da entidade instaladora e o Certificado de Inspeção da entidade inspetora, ambas credenciadas pela DGEG.

Atenção!

O contador é o único equipamento da instalação de gás que pertence à Portgás. O proprietário ou o utente do imóvel é responsável pela manutenção e pela correta utilização dos restantes componentes da instalação de gás (tais como: caixas de corte geral e redutores). Tratando-se de um imóvel coletivo, cabe ao condomínio a responsabilidade pelas partes comuns e ao proprietário ou utente do imóvel a responsabilidade pelas partes individuais.

Em função do tipo de utilização, as instalações de gás em serviço têm de ser inspecionadas de acordo com a seguinte periodicidade:

  1. Edifícios de habitação:

    - primeira inspeção periódica quando a instalação de gás completa 10 anos;

    - após essa inspeção, devem ser realizadas a cada 5 anos.

     

  2. Indústria turística e de restauração, escolas, hospitais e outros serviços de saúde, quartéis e estabelecimentos com capacidade superior a 250 pessoas; instalações industriais com consumo anual superior a 50 mil m3 de gás: a cada 3 anos

O decreto-lei 97/2017 estabelece a obrigatoriedade legal de realização de inspeções periódicas às instalações de gás, sendo as mesmas da responsabilidade do proprietário ou utente do imóvel. As referidas inspeções só podem ser efetuadas por entidades credenciadas e reconhecidas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).

Inspeção realizada sempre que ocorre uma das seguintes situações:

  • alterações no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no interior do imóvel;

  • adaptação (conversão) da instalação para utilização de gás natural;

  • fuga de gás.

Certificados de Inspeção

Em resultado destas inspeções deve ser emitido, pela entidade inspetora, um Certificado de Inspeção comprovando que a instalação de gás obedece rigorosamente ao disposto na legislação em vigor.

Entidades inspetoras

As inspeções podem ser realizadas por uma entidade inspetora à sua escolha. Poderá consultar na Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) a lista das entidades inspetoras acreditadas pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ) e autorizados pela DGEG.

Perguntas Frequentes

  • Quais as entidades instaladoras e inspetoras autorizadas?

  • Em que situações estou dispensado de fazer nova inspeção de gás?

  • Quando é necessário fazer uma inspeção periódica?

  • A quem posso pedir uma inspeção de gás?