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A importância do cadastro do local
É importante pedir o cadastro do local de obra em fase de projeto e no momento imediatamente anterior à obra, para garantir a atualização da informação.
No pedido de cadastro deve mencionar-se se a obra implica uma alteração da cota do pavimento, para que seja avaliada a necessidade de desviar a infraestrutura existente, colocando-a à profundidade exigida por lei.
Deve ainda ter-se presente a possibilidade de existirem no local modificações alheias à Portgás, tais como:
alterações causadas por entidades terceiras, decorrentes de intervenções desconhecidas pela Portgás;
ausência da banda avisadora plástica - que obrigatoriamente sinaliza a existência de tubagens de gás - por ter sido retirada ou danificada por terceiros sem o conhecimento da Portgás.
Informar a Portgás da data prevista para o início da obra, através dos seguintes canais:
Caso necessite de algum esclarecimento adicional pode agendar uma reunião no local da obra, utilizando os mesmos canais.
Os intervenientes na obra (nomeadamente os operadores de máquinas de escavação) devem estar sensibilizados para:
Recomendações durante a obra
Devem manter-se acessíveis e operacionais todos os órgãos mecânicos da infraestrutura da Portgás, nomeadamente os tetos móveis – caixas troncocónicas - que permitem a acessibilidade a órgãos de seccionamento da infraestrutura. Não deve foguear-se nem fumar nas proximidades das instalações de gás.
Caso seja detetado cheiro a gás ou fuga de gás devem: suspender de imediato todas as ações; afastar-se do local prevenindo fontes de ignição e contactar a linha de emergência da Portgás 800 215 215 (24 horas / linha grátis).
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