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Já tenho gás natural
Se ocorrer uma avaria na rede da responsabilidade da Portgás é iniciada uma assistência técnica
A assistência técnica consiste na intervenção da Portgás após a comunicação de uma avaria na rede da responsabilidade da Portgás.
Caso a Portgás verifique ser necessária a deslocação à instalação do cliente, a visita deve ocorrer no prazo de 2 horas para clientes prioritários e de 4 horas para os restantes clientes.
Se a avaria não for na rede da responsabilidade da Portgás, mas na instalação do cliente, este deve recorrer a uma Entidade Instaladora para executar os trabalhos.
Pode consultar a lista de entidades credenciadas no site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
Conheça os preços dos serviços regulados definidos pela ERSE
Interrupção de fornecimento: 20,24 €
Restabelecimento do fornecimento:
Dia útil, 08h00 às 18h00: 30,36 €
Dia útil, 18h00 às 24h00: 36,10 €
Restantes dias: 36,10 €(*)
(*) Serviço disponível apenas para Clientes Não Domésticos
Adicional para o restabelecimento urgente do fornecimento: 11,68 €
Nota: a todos os valores acresce IVA à taxa legal em vigor.
O equipamento de medida poderá ser sujeito a uma leitura extraordinária sempre que o cliente o solicite através do seu comercializador.
Visita combinada (intervalo de tempo máximo de 2 horas e 30 minutos), dias úteis das 09h00 às 18h00.
Custo: 16,87 €
Nota: a todos os valores acresce IVA à taxa legal em vigor.
O contador poderá ser sujeito a uma verificação metrológica extraordinária para validação de erro de medição a pedido do cliente (através do seu Comercializador). Após colocação do equipamento de substituição, o contador será enviado para um Organismo de Verificação Metrológica Legal que emitirá um certificado.
Visita combinada (intervalo de tempo máximo de 2 horas e 30 minutos), dias úteis das 08h00 às 17h30.
Custo: sob orçamento.
O cliente tem o direito de requerer uma verificação extraordinária ao equipamento de medição (contador), nos termos da regulamentação aplicável.
O serviço de verificação extraordinária do contador de gás natural:
Mais informações no site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
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