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Quando tenho o dever de pagar uma compensação à Portgás?

De acordo com o estabelecido no Regulamento da Qualidade de Serviço, o cliente/requisitante de ligação tem o dever de pagar uma compensação à Portgás (ORD - Operador da Rede de Distribuição), sempre que se verifique:

  • Ausência do cliente/requisitante de ligação, tendo a Portgás comparecido no intervalo acordado para a visita combinada;

  • Incumprimento do prazo de cancelamento ou reagendamento da visita combinada por parte do cliente/requisitante de ligação;

  • No caso de avaria na instalação de utilização do cliente, que não é da responsabilidade da Portgás;

  • Ausência do cliente na instalação no momento de chegada da Portgás ao local, tendo esta informado da hora limite.

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