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Saiba com a Portgás como pedir esta ligação!
O gás natural é distribuído através da rede instalada no subsolo. Esta rede liga-se ao edifício através de um ramal que permite abastecer a rede interior que leva o gás até aos aparelhos do seu negócio.
Insira o código postal ou aceda ao mapa para ver a rede existente e verifique se o seu Negócio pode aderir ao Gás Natural
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O edifício tem rede interna de gás natural?
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A área de influência é o espaço situado na proximidade da rede existente.
Os encargos de ligação variam de acordo com o previsto no Regulamento das Relações Comerciais ( ERSE ). Se a instalação a ligar estiver na área de influência da rede, o custo do ramal é gratuito até 10 metros (se superior a 10 metros, quem pede a ligação pagará o custo da rede complementar). Fora da área de influência da rede, os encargos da construção de redes e ramais ficam totalmente do lado de quem precisa da ligação.
Para uso de uma instalação
Para edifícios ou conjunto de edifícios
Na sequência do pedido de ligação à rede, a Portgás efetuará os estudos necessários e apresentará, num prazo de 30 dias úteis, um orçamento dos encargos para a construção da infraestrutura de ligação. O documento referirá, também, as condições técnicas de ligação:
- Caudal máximo disponível (N m3/h);
- Extensão das tubagens e respetivos diâmetros;
- Identificação do ponto de ligação à rede;
- Outras características consideradas relevantes para a ligação.
A construção da infraestrutura será assegurada pela Portgás.
A ligação à rede requer o pagamento de um ou mais dos seguintes encargos:
Os valores de encargos com a rede a construir definidos pela ERSE para o ano gás 2024-2025 são os seguintes:
Troço do ramal de distribuição que excede o comprimento máximo: 36,79 €/m;
Rede a construir: 58,92 €/m.
Mais informações no site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos.
Nas situações em que sejam necessárias alterações aos ramais de distribuição de ligações já existentes, que se concluam tecnicamente exigíveis para atender à evolução dos consumos da instalação em causa, haverá uma comparticipação por parte do cliente nos custos das ações (imediatas ou diferidas) necessárias à alteração.