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Pode consultar no site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) as listas de entidades instaladoras e entidades inspetoras de gás autorizadas:
As Entidades Instaladoras podem desempenhar as seguintes funções:
execução, reparação, alteração ou manutenção das instalações de gás e das redes e ramais de distribuição de gás;
instalação de aparelhos a gás e intervenção em quaisquer atos para adaptar, reparar e efetuar a manutenção destes aparelhos.
As Entidades Inspetoras são entidades habilitadas para:
inspecionar as instalações de gás e as redes e ramais de distribuição de gás (incluindo equipamentos e outros sistemas de utilização de gases combustíveis);
verificar as condições de instalação e de funcionamento dos aparelhos a gás e, nas condições indicadas no projeto, os sistemas de ventilação dos locais onde existam aparelhos a gás (ou destinados à sua instalação).
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