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Quais as entidades instaladoras e inspetoras de gás autorizadas?

Pode consultar no site da Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG) as listas de entidades instaladoras e entidades inspetoras  de gás autorizadas:

 

As Entidades Instaladoras podem desempenhar as seguintes funções:

  • execução, reparação, alteração ou manutenção das instalações de gás e das redes e ramais de distribuição de gás;

     

  • instalação de aparelhos a gás e intervenção em quaisquer atos para adaptar, reparar e efetuar a manutenção destes aparelhos.

 

As Entidades Inspetoras são entidades habilitadas para:  

  • inspecionar as instalações de gás e as redes e ramais de distribuição de gás (incluindo equipamentos e outros sistemas de utilização de gases combustíveis);

     

  • verificar as condições de instalação e de funcionamento dos aparelhos a gás e, nas condições indicadas no projeto, os sistemas de ventilação dos locais onde existam aparelhos a gás (ou destinados à sua instalação).

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