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Entre os diversos intervenientes, destacam-se 2:
Operador da rede de distribuição (ORD): empresa que leva o gás até à sua casa, sendo também a proprietária do contador. Distribui o gás através dos ramais, troços e tubagens que fazem parte da rede de distribuição de gás. A Portgás é o operador de rede de distribuição (também designado ´distribuidor') nos distritos de Porto, Braga e Viana do Castelo (área de concessão);
Comercializador de gás (fornecedor): empresa com a qual se celebra o contrato de fornecimento de gás. Todas as condições de prestação do serviço são contratadas com o fornecedor. Consulte a lista de comercializadores disponíveis na área de concessão da Portgás.
Recentemente, com a revisão da lei de bases do setor (Decreto-Lei 62/2020 de 28 de agosto, que estabelece a organização e o funcionamento do Sistema Nacional de Gás - SNG),
surgiu mais um operador relevante do SNG:
Produtor de gases de origem renovável e de baixo teor de carbono: produção de gases renováveis ou de gases de baixo teor de carbono para injeção na rede de distribuição.
A rede de distribuição da Portgás permite:
aos comercializadores: o fornecimento de gás aos seus clientes;
aos produtores de gases de origem renovável: a injeção destes gases na rede de distribuição.
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