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Se mudar de comercializador, fico sem fornecimento de gás?

O fornecimento de gás natural não é interrompido durante o período de mudança de comercializador

Independentemente do comercializador contratado, a distribuição do gás é um serviço assegurado pela distribuidora Portgás (área de concessão), sempre nas mesmas condições.

 

Saiba mais sobre a mudança de comercializador no site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

Perguntas frequentes relacionadas

  • O que é um comercializador de gás natural?

  • Quais os comercializadores que posso contratar?

  • Se mudar de comercializador, tenho de mudar de contador?

  • Ao mudar de comercializador é necessária inspeção à instalação de gás?