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Ao mudar de comercializador é necessária inspeção à instalação de gás?

A mudança de comercializador de gás e a mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás não implicam a realização de inspeção extraordinária desde que:

  1. não haja interrupção de fornecimento de gás por motivos técnicos;
  2. não tenha havido alterações na instalação;
  3. exista declaração de conformidade de execução ou declaração de inspeção, válidas, que aprovem a instalação.

Saiba mais sobre a mudança de comercializador no site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

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