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A inspeção de gás deve ser realizada por uma entidade inspetora credenciada pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
As entidades inspetoras estão habilitadas para:
inspecionar as instalações de gás, bem como as redes e ramais de distribuição de gás (incluindo equipamentos e outros sistemas de utilização de gases combustíveis);
verificar as condições de instalação e de funcionamento dos aparelhos a gás e, nas condições indicadas no projeto, os sistemas de ventilação dos locais onde existam aparelhos a gás (ou destinados à sua instalação).
Pode consultar aqui a lista de entidades inspetoras credenciadas pela Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
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