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Se durante seis meses o operador da rede de distribuição (Portgás) não aceder ao contador e não existir qualquer comunicação de leitura por parte do consumidor, deve ser feita uma leitura extraordinária.
A data para a leitura extraordinária deve ser acordada entre o consumidor e o operador da rede de distribuição.
Se no prazo de 20 dias após a notificação do consumidor não houver acordo sobre a data, o fornecimento pode ser cortado.
A leitura extraordinária tem custos para o consumidor, que são fixados anualmente pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
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