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A Portgás poderá ser um produtor?

Em linha com o artigo 143º do Decreto Lei 62/2020 de 28 de agosto, n.º2, alínea e), a Portgás não pode deter qualquer participação social numa empresa que realize outras atividades de gás, entre as quais produção. Com a introdução de novos gases, acredita-se que a lei será mantida no mesmo sentido de separação jurídica entre atividades de produção e distribuição.

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  • Qual o impacto ecológico da inclusão de biometano e/ou hidrogénio no gás fornecido aos clientes?

  • Que outro tipo de energia a Portgás poderá distribuir?

  • Como e onde poderá ser feita a produção de hidrogénio?

  • Como poderá ser feita a produção de biometano?