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Informações

Prioritários e com necessidades especiais

Quem são?

  • Clientes prioritários

  • Clientes com necessidades especiais

De acordo com o Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e do Setor do Gás Natural (artigo 103.º), publicado pela ERSE em outubro de 2017, são considerados clientes prioritários aqueles que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de gás natural cause graves alterações à sua atividade, designadamente:

  • Estabelecimentos hospitalares, centros de saúde ou outras entidades que prestem serviços equiparados;
  • Forças de segurança;
  • Instalações de segurança nacional;
  • Bombeiros;
  • Proteção civil;
  • Equipamentos dedicados à segurança e gestão do tráfego marítimo ou aéreo;
  • Instalações penitenciárias;
  • Estabelecimentos de ensino básico;
  • Instalações destinadas ao abastecimento de gás natural de transportes públicos coletivos.

Devem ser excluídas desta classificação todas as instalações que, ainda que pertencendo a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.

Sem prejuízo dos direitos consignados aos clientes prioritários, estes devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.

Registo

Os operadores de rede de distribuição devem manter atualizado um registo dos clientes prioritários.
Os comercializadores devem comunicar as solicitações aceites aos respetivos operadores de redes de distribuição.
Os operadores de redes podem, por sua iniciativa, identificar clientes prioritários e adicioná-los ao registo, devendo, nessa situação, informar os respetivos comercializadores.

Deveres da Portgás

A Portgás, enquanto operadora da rede de distribuição, deve: 

 

  • Respeitar os meios de comunicação e procedimentos estabelecidos no contrato de uso das infraestruturas de forma a assegurar que os clientes prioritários são informados individualmente sobre as interrupções de fornecimento que sejam objeto de pré-aviso, com a antecedência mínima estabelecida no Regulamento das Relações Comerciais do Setor do Gás Natural;
  • Dar prioridade ao restabelecimento do fornecimento de gás natural aos clientes prioritários em caso de interrupção de fornecimento;
  • Dar prioridade aos clientes prioritários nas situações de assistência técnica, após comunicação de avaria em que seja necessária a deslocação do operador de rede de distribuição.

De acordo com o Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e do Setor do Gás Natural (artigo 100.º), publicado pela ERSE em outubro de 2017, são considerados clientes com necessidades especiais:

  • Clientes com limitações no domínio da visão - cegueira total ou hipovisão;
  • Clientes com limitações no domínio da audição - surdez total ou hipoacusia;
  • Clientes com limitações no domínio da comunicação oral;
  • Clientes com limitações no domínio do olfato, que impossibilitem a deteção da presença de gás natural ou clientes que coabitem com pessoas com estas limitações.

Registo

O registo dos clientes com necessidades especiais é voluntário e da exclusiva responsabilidade dos clientes, devendo ser acompanhado de documentos comprovativos da situação invocada. A solicitação do registo deverá ser efetuada junto do comercializador com o qual o cliente celebrou o contrato de fornecimento de gás natural, que comunicará esse registo à Portgás.

Deveres da Portgás

Nas instalações de clientes com limitações no domínio do olfato que impossibilitem a deteção da presença de gás natural – ou de clientes que coabitem com pessoas com estas limitações –, o operador de rede deve instalar e manter operacionais equipamentos que permitam a deteção e sinalização de fugas.

Direitos dos consumidores

Família Portgás – Felicidade e satisfação de quem usa gás natural

Direitos dos consumidores

Os direitos dos consumidores estão previstos na lei e nos regulamentos aplicáveis ao setor do gás natural.