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Quem são?
De acordo com o Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e do Setor do Gás Natural (artigo 103.º), publicado pela ERSE em outubro de 2017, são considerados clientes prioritários aqueles que prestam serviços de segurança ou saúde fundamentais à comunidade e para os quais a interrupção do fornecimento de gás natural cause graves alterações à sua atividade, designadamente:
Devem ser excluídas desta classificação todas as instalações que, ainda que pertencendo a clientes prioritários, não sirvam os fins que justificam o seu carácter prioritário.
Sem prejuízo dos direitos consignados aos clientes prioritários, estes devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência, ou a sistemas alternativos de alimentação de energia.
Registo
Os operadores de rede de distribuição devem manter atualizado um registo dos clientes prioritários.
Os comercializadores devem comunicar as solicitações aceites aos respetivos operadores de redes de distribuição.
Os operadores de redes podem, por sua iniciativa, identificar clientes prioritários e adicioná-los ao registo, devendo, nessa situação, informar os respetivos comercializadores.
Deveres da Portgás
A Portgás, enquanto operadora da rede de distribuição, deve:
De acordo com o Regulamento da Qualidade de Serviço do Setor Elétrico e do Setor do Gás Natural (artigo 100.º), publicado pela ERSE em outubro de 2017, são considerados clientes com necessidades especiais:
Registo
O registo dos clientes com necessidades especiais é voluntário e da exclusiva responsabilidade dos clientes, devendo ser acompanhado de documentos comprovativos da situação invocada. A solicitação do registo deverá ser efetuada junto do comercializador com o qual o cliente celebrou o contrato de fornecimento de gás natural, que comunicará esse registo à Portgás.
Deveres da Portgás
Nas instalações de clientes com limitações no domínio do olfato que impossibilitem a deteção da presença de gás natural – ou de clientes que coabitem com pessoas com estas limitações –, o operador de rede deve instalar e manter operacionais equipamentos que permitam a deteção e sinalização de fugas.
Direitos dos consumidores
Direitos dos consumidores
Os direitos dos consumidores estão previstos na lei e nos regulamentos aplicáveis ao setor do gás natural.a carregar informação...