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Perguntas Frequentes
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A caixa do contador faz parte da instalação de utilização de gás dos edifícios - de acordo com a lei em vigor, compete ao proprietário do imóvel / à administração do condomínio garantir os trabalhos de conservação / manutenção da caixa do contador.
A sua instalação de gás natural
O contador é o único equipamento da instalação de gás que pertence à Portgás. O proprietário ou o utente do imóvel é responsável:
pela manutenção dos restantes componentes da instalação de gás:
» caixa de corte geral;
» redutores;
» tubagem e restante equipamento até aos aparelhos de queima;
pela manutenção periódica dos aparelhos de queima
(fogão/placa; caldeira/esquentador);
pelas inspeções periódicas à instalação de gás, de acordo com o previsto na lei:
1) Instalações de gás de edifícios de habitação:
a) 1.ª inspeção quando a instalação de gás completa 10 anos;
b) após essa inspeção, as inspeções devem ser realizadas a cada 5 anos;
2) Indústria turística e de restauração, escolas, hospitais e outros serviços de saúde, quartéis e estabelecimentos com capacidade superior a 250 pessoas: a cada 3 anos.
3) Instalações industriais com consumo anual superior a 50 mil m3 de gás: a cada 3 anos.
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