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A caixa do meu contador está partida. O que devo fazer?

A caixa do contador faz parte da instalação de utilização de gás dos edifícios - de acordo com a lei em vigor, compete ao proprietário do imóvel / à administração do condomínio garantir os trabalhos de conservação / manutenção da caixa do contador.

 

A sua instalação de gás natural

O contador é o único equipamento da instalação de gás que pertence à Portgás. O proprietário ou o utente do imóvel é responsável:

  • pela manutenção dos restantes componentes da instalação de gás:
    » caixa de corte geral;
    » redutores;
    » tubagem e restante equipamento até aos aparelhos de queima;

     

  • pela manutenção periódica dos aparelhos de queima
    (fogão/placa; caldeira/esquentador);

     

  • pelas inspeções periódicas à instalação de gás, de acordo com o previsto na lei:

     

    1) Instalações de gás de edifícios de habitação:

    a) 1.ª inspeção quando a instalação de gás completa 10 anos;

    b) após essa inspeção, as inspeções devem ser realizadas a cada 5 anos;

     

    2) Indústria turística e de restauração, escolas, hospitais e outros serviços de saúde, quartéis e estabelecimentos com capacidade superior a 250 pessoas: a cada 3 anos.

     

    3) Instalações industriais com consumo anual superior a 50 mil m3 de gás: a cada 3 anos.

Perguntas frequentes relacionadas

  • O imóvel já foi abastecido com gás natural, mas agora não tem contador. Como pedir a instalação?

  • Tenho de estar presente no momento de ligação do contador?

  • A Portgás tem de estar presente no momento da ligação do contador. Porquê?

  • O meu contador está em mau estado / avariado ou não está selado. O que fazer?