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O valor é pago pelos clientes através das faturas de fornecimento do gás natural emitidas pelas empresas comercializadoras . Os Operadores de Rede de Distribuição são totalmente alheios a este valor, atuando unicamente como veículos de cobrança da referida taxa, por conta das autarquias. A fatura de gás deve identificar de forma clara, visível e destacada o valor correspondente à taxa de ocupação do subsolo, bem como o município a que se destina.
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