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A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, estabelece o enquadramento legal da cobrança de taxas por ocupação do subsolo (TOS) às concessionárias de distribuição de gás natural, como uma das bases de incidência objetiva da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal. Nos termos da lei, cabe a cada Assembleia Municipal a decisão sobre a existência e a definição do valor destas taxas.
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 23 de junho, estabeleceu, através dos contratos de concessão de serviço público de distribuição regional de gás natural, que os custos com as TOS são repercutidos sobre os consumidores de gás natural de cada município, sendo a sua cobrança feita através das faturas do fornecimento de gás natural emitidas pelos comercializadores.
A metodologia de repercussão do valor das TOS que cada Município aplica aos Operadores de Rede de Distribuição é definida pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e depende da extensão de rede de distribuição instalada em cada concelho. O valor unitário da TOS definido de acordo com a metodologia referida é composto por uma componente variável que incide sobre o consumo de gás natural (kWh) e uma componente fixa aplicada sobre o número de dias do período de faturação para dois tipos de fornecimentos: fornecimentos anuais superiores a 10 000 m3 e fornecimentos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3, traduzindo-se nas seguintes variáveis:
Consulte exemplos da aplicação desta taxa nos concelhos da concessão da Portgás em que está em vigor:
Barcelos
Braga
Caminha
Esposende
Fafe
Felgueiras
Gondomar
Guimarães
Lousada
Maia
Matosinhos
Paços de Ferreira
Paredes
Paredes de Coura
Penafiel
Ponte de Lima
Porto
Póvoa de Varzim
Santo Tirso
Trofa
Valença
Valongo
Viana do Castelo
Vila do Conde
Vila Nova de Cerveira
Vila Nova de Famalicão
Vila Nova de Gaia
Vila Verde
Vizela
1. Informação referente às tarifas em vigor em 2024 e nos 3 anos anteriores.
2. Fórmula de cálculo do valor unitário da Taxa de Ocupação de Subsolo: Termo variável (€/kWh) * consumo (kWh) + Termo fixo (€/dia) * período de fornecimento (30 dias)
3. Exemplos de cálculo do valor unitário da TOS para: 1) cliente com consumo mensal de 243 kWh; 2) cliente com consumo mensal de 24306 kWh.
4. Acresce IVA à taxa de 23%.
Preencha o formulário ou ligue 222 426 200 / 808 100 900 (Atendimento ao Cliente, dias úteis, 9h-21h. Chamada para a rede fixa nacional, custo conforme tarifa do seu operador).
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