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Informações

Taxa de Ocupação do Subsolo

Enquadramento Legal

A Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, estabelece o enquadramento legal da cobrança de taxas por ocupação do subsolo (TOS) às concessionárias de distribuição de gás natural, como uma das bases de incidência objetiva da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal. Nos termos da lei, cabe a cada Assembleia Municipal a decisão sobre a existência e a definição do valor destas taxas.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2008, de 23 de junho, estabeleceu, através dos contratos de concessão de serviço público de distribuição regional de gás natural, que os custos com as TOS são repercutidos sobre os consumidores de gás natural de cada município, sendo a sua cobrança feita através das faturas do fornecimento de gás natural emitidas pelos comercializadores.

A metodologia de repercussão do valor das TOS que cada Município aplica aos Operadores de Rede de Distribuição é definida pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) e depende da extensão de rede de distribuição instalada em cada concelho. O valor unitário da TOS definido de acordo com a metodologia referida é composto por uma componente variável que incide sobre o consumo de gás natural (kWh) e uma componente fixa aplicada sobre o número de dias do período de faturação para dois tipos de fornecimentos: fornecimentos anuais superiores a 10 000 m3 e fornecimentos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3, traduzindo-se nas seguintes variáveis:

  • Termo Variável (€/kWh);
  • Consumo (kWh);
  • Termo Fixo (€/dia);
  • Período de fornecimento (dias).

Consulte exemplos da aplicação desta taxa nos concelhos da concessão da Portgás em que está em vigor: 

Selecione o município

Barcelos

Braga

Caminha

Esposende

Fafe

Felgueiras

Gondomar

Guimarães

Lousada

Maia

Matosinhos

Paços de Ferreira

Paredes

Paredes de Coura

Penafiel

Ponte de Lima

Porto

Póvoa de Varzim

Santo Tirso

Trofa

Valença

Valongo

Viana do Castelo

Vila do Conde

Vila Nova de Cerveira

Vila Nova de Famalicão

Vila Nova de Gaia

Vila Verde

Vizela

Nota

1. Informação referente às tarifas em vigor em 2024 e nos 3 anos anteriores.

2. Fórmula de cálculo do valor unitário da Taxa de Ocupação de Subsolo: Termo variável (€/kWh) * consumo (kWh) + Termo fixo (€/dia) * período de fornecimento (30 dias)

3. Exemplos de cálculo do valor unitário da TOS para: 1) cliente com consumo mensal de 243 kWh; 2) cliente com consumo mensal de 24306 kWh.

4. Acresce IVA à taxa de 23%.

Documentos úteis

Consulte os valores unitários da TOS, por município

Perguntas Frequentes

  • O que é a Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)?

  • Quem paga Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)?

  • Como é pago o valor da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS)?

  • Como é calculado o valor da Taxa de Ocupação do Subsolo a aplicar na fatura do cliente?

Tem dúvidas?

Preencha o formulário ou ligue 222 426 200 / 808 100 900 (Atendimento ao Cliente, dias úteis, 9h-21h. Chamada para a rede fixa nacional, custo conforme tarifa do seu operador).