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O valor unitário é definido de acordo com a metodologia aprovada pela Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) para a repercussão do valor da Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) que cada Município aplica aos Operadores de Rede de Distribuição . A TOS a aplicar na fatura do cliente é composta por uma componente variável que incide sobre o consumo de gás natural (kWh) e uma componente fixa aplicada sobre o número de dias do período de faturação para dois tipos de fornecimentos: fornecimentos anuais superiores a 10 000 m3 e fornecimentos anuais inferiores ou iguais a 10 000 m3. O valor unitário é aplicado anualmente de janeiro a dezembro.
Consulte os valores unitários da TOS, por município.
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