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A Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS) é uma taxa que decorre da utilização e aproveitamento de bens do domínio público e privado municipal aplicada por determinados municípios, conforme definido na Lei n.º 53-E/2006, sendo o seu valor revisto anualmente a 1 de janeiro. De acordo com a Diretiva nº 12/2014, de 13 de julho, as TOS são cobradas às concessionárias de serviço público de distribuição regional de gás natural, sendo o seu valor aprovado por cada Município.
Saiba mais sobre a TOS.
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