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Perguntas Frequentes

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Em que situações estou dispensado de fazer nova inspeção de gás?

Pode estar dispensado de fazer uma nova inspeção de gás em situações como:

  1. mudança de comercializador de gás;

  2. mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás;

Para tal, é necessário que:

  • não haja interrupção de fornecimento de gás por motivos técnicos;

  • não tenha havido alterações na instalação;

  • exista declaração de conformidade de execução ou declaração de inspeção válidas que aprovem a instalação.

Saiba mais sobre a mudança de comercializador no site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).

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