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Pode estar dispensado de fazer uma nova inspeção de gás em situações como:
mudança de comercializador de gás;
mudança de titularidade no contrato de fornecimento de gás;
Para tal, é necessário que:
não haja interrupção de fornecimento de gás por motivos técnicos;
não tenha havido alterações na instalação;
exista declaração de conformidade de execução ou declaração de inspeção válidas que aprovem a instalação.
Saiba mais sobre a mudança de comercializador no site da Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE).
Alerta antifraude
Verifique quais os serviços da Portgás e quem os realiza. Esteja atento e, em caso de dúvida, contacte-nos. Saiba mais.
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